63762009000150-1-000066/2026
A execução desses serviços é indispensável para a correta identificação, delimitação e caracterização dos imóveis, proporcionando maior segurança jurídica ao patrimônio público municipal e subsidiando ações de planejamento urbano, gestão territorial e regularização fundiária. A certificação das áreas junto ao SIGEF/INCRA constitui requisito técnico essencial para a adequada instrução dos procedimentos de regularização, permitindo a individualização dos imóveis e a conformidade com as exigências dos órgãos competentes. Justifica-se, ainda, a contratação em razão da inexistência, no quadro de servidores da Administração Municipal, de profissionais habilitados, equipamentos geodésicos de alta precisão e credenciamento técnico junto ao INCRA necessários à execução integral dos serviços, tornando inviável sua realização por meios próprios. Dessa forma, a contratação de empresa especializada mostra-se necessária e adequada para assegurar a execução dos serviços com a qualidade técnica exigida pela legislação e pelas normas aplicáveis, garantindo eficiência, economicidade e segurança aos procedimentos de regularização fundiária desenvolvidos pelo Município.
A listagem de publicação do PNCP não inclui itens; a coleta detalhada é best-effort.