00394460000141-1-000569/2026
O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista a necessidade contínua e ininterrupta de manter a comunicação institucional ativa, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o Estudo Técnico Preliminar. O prazo de vigência da contratação é de 2 (dois) anos, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. O item 1 (Central PABX) será faturado de forma fixa mensalmente. Os itens 2 e 3 (Aparelhos) serão disponibilizados e faturados sob demanda, mediante emissão prévia de Ordem de Serviço (OS), remunerando-se estritamente o quantitativo efetivamente ativado e utilizado pelo órgão.
A listagem de publicação do PNCP não inclui itens; a coleta detalhada é best-effort.