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Informamos que os itens e suas especificações a serem cotados são aqueles que estão no Termo de Referência e no Aviso de Dispensa Eletrônica, e não aqueles cadastrados no COMPRASNET. Cláusula 1: O prazo de validade mínimo dos produtos deve ser de 24 (vinte e quatro) meses. Cláusula 2: Ao término deste certame, os primeiros colocados deverão encaminhar, via sistema, proposta formal e documento de especificações dos materiais (catálogo, portfólio etc.), informando detalhadamente marcas e modelos cotados em até 24 (vinte e quatro) horas úteis. Cláusula 3: ATENÇÃO ao item 5.4 do Aviso de Dispensa Eletrônica: “O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 dias, a contar da data de sua apresentação”. Cláusula 4: Atenção serão aceitos toners originais, considerando que esses insumos apresentam maior compatibilidade com os equipamentos e contribuem para a redução de falhas técnicas e de interrupções no funcionamento das impressoras.
A listagem de publicação do PNCP não inclui itens; a coleta detalhada é best-effort.