47970769000104-1-000417/2026
Solicitamos a dispensa de licitação emergencial, sem disputa, para a aquisição de medicamentos destinados aos atendimentos de demandas judiciais. A contratação é urgente, pois é necessário garantir o tratamento contínuo e adequado aos pacientes. A falta desses medicamentos podem comprometer a eficácia do tratamento, além de gerar bloqueio de verbas públicas para o cumprimento das decisões judiciais. Informamos que os medicamentos já foram objetos de processos licitatórios finalizados recentementes: P.Es. 12 e 24/2026 o qual resultaram em fracassados e desertos, não havendo empresas interessadas no fornecimento. Diante disso, e considerando a necessidade imediata para cumprimento das ordens judiciais, torna-se necessária a aquisição direta da empresa que apresentou o menor valores orçados, com aplicação do Desconto CAP (Coeficiente de Adequação de Preço). Assim, a compra se justifica pela situação emergencial, pela inviabilidade temporária de competição e pela necessidade de garantir o direito à saúde, conforme previsto na legislação vigente.
A listagem de publicação do PNCP não inclui itens; a coleta detalhada é best-effort.