26461699000180-1-000289/2026
Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Catálogo de Serviço – CATSER do Compras Governamentais e as especificações constantes no Edital, prevalecerão estas últimas. Os serviços serão executados indiretamente no regime de empreitada por preço global, conforme o inciso IV, art. 208 do RLC. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço global anual ofertado, conforme preconizado pelos art. 185, 186 e 208, V, ‘b’ do RLC. Considerando a natureza dos serviços a serem contratados e a necessidade de integração entre as diversas atividades relacionadas à saúde e segurança ocupacional, não é viável a realização da licitação por itens isolados, sendo imprescindível a contratação em lote único. Havendo divergências entre as informações divulgadas e as do Edital, prevalecerão as do Edital.
A listagem de publicação do PNCP não inclui itens; a coleta detalhada é best-effort.