49227788000162-1-000034/2026
A contratação fundamenta-se no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, em razão da situação emergencial decorrente do encerramento do contrato de monitoramento eletrônico anteriormente vigente, sem que a contratação definitiva tenha sido concluída. A interrupção do serviço comprometeria a segurança patrimonial e institucional da Câmara Municipal, incluindo a proteção de equipamentos, documentos, instalações e das pessoas que circulam no local. A contratação possui caráter temporário, pelo período estimado de 2 (dois) meses, limitada ao tempo necessário para conclusão do processo de contratação definitiva, que já se encontra em andamento.
A listagem de publicação do PNCP não inclui itens; a coleta detalhada é best-effort.