00394502000144-1-011999/2026
Contratação de serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra, referente à prestação de seguro total para a frota automotiva, pelo prazo inicial de 12 (doze) meses, contemplando cobertura compreensiva, com indenização correspondente a 100% (cem por cento) do valor da Tabela FIPE vigente na data da liquidação do sinistro; cobertura para lanternas, faróis, retrovisores, para-brisas e vidros laterais; Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – RCF-V, com cobertura de R$ 200.000,00 para danos materiais e R$ 200.000,00 para danos corporais, por veículo; Acidentes Pessoais de Passageiros – APP, com cobertura para morte e invalidez permanente no valor mínimo de R$ 10.000,00; e Assistência 24 (vinte e quatro) horas para os casos de pane e sinistro, incluindo serviço de reboque com abrangência de até 2.000 km
A listagem de publicação do PNCP não inclui itens; a coleta detalhada é best-effort.