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SUBITEM 1: Assinatura mensal de linha de voz sob demanda, com as seguintes especificações mínimas: - ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas; - envio de SMSs ilimitados; - roaming nacional ilimitado; - acesso à caixa postal/secretária eletrônica ilimitado; - uso ilimitado do aplicativo Whatsapp; - franquia mínima de dados de 10 GB; - fornecimento de SIM CARD de triplo corte ou e-SIM (quando compatível); - serviço de gerenciamento de linhas móveis; - fornecimento de aparelho celular (smartphone) em comodato, sob demanda. SUBITEM 2: Serviço de chamada internacional sob demanda (originada no Brasil para outros países), minutos/mês: - Tipo de Serviço: Ligações internacionais originadas do Brasil para números de outros países; - Modalidade: Sob demanda, mediante solicitação expressa e prévia da Administração; - Cobrança: Por utilização, com tarifação por minuto efetivamente utilizado, conforme valores previamente estabelecidos em contrato; - Abrangência: Disponível para todos os países com os quais o prestador possua acordos de interconexão; - Habilitação: As linhas móveis corporativas permanecerão com o serviço desabilitado por padrão, sendo habilitado apenas quando solicitado formalmente; e - Controle de uso: Fornecimento de relatórios detalhados de chamadas, contendo data, hora, destino, duração e valor da ligação.
A listagem de publicação do PNCP não inclui itens; a coleta detalhada é best-effort.