A presente demanda refere-se à inexigibilidade de licitação para contratação da empresa TRANSPORTE COLETIVO EROMAVE LTDA, para prestação de serviço de transporte coletivo municipal gratuito aos passageiros residentes nos distritos do Município de Muriaé, no dia 04/10/2026 (1 º turno) e, caso haja segundo turno, no dia 25/10/2026, em atendimento às determinações aplicáveis às Eleições 2026.