Carregando…
24659161000150-1-000028/2026
contratação é caracterizado como comum e da realidade do mercado concluiu-se que a modalidade indicada é o pregão, com critério de julgamento de menor preço por lote, e modo de disputa “fechado/aberto”, pois o objeto possui padrões objetivamente definíveis, nos termos do art. 28, I, c/c art. 29 da Lei nº 14.133/2021. A forma presencial será adotada mediante justificativa concreta e suficiente. A sessão será registrada em ata e gravada em áudio e vídeo, com a gravação juntada aos autos, conforme art. 17, §§ 2º e 5º, da Lei nº 14.133/2021.
A listagem de publicação do PNCP não inclui itens; a coleta detalhada é best-effort.