CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS OFTALMOLOGISTAS, com Título de Especialista e/ou Certificado de conclusão da Residência, reconhecidos pela Sociedade/Conselho Brasileiro competente e/ou pelo MEC, e com formação comprovada na subespecialidade de Plástica Ocular, a fim de atuar como diarista, na modalidade pessoa física ou pessoa jurídica com tipo societário de sociedade limitada unipessoal previsto no art. 1.052, § 2º, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para contratação paralela e não excludente para prestação de serviços de saúde de importância estratégica estadual e regional, em níveis secundário e terciário de complexidade em unidades vinculadas à Diretoria de Saúde do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais localizados em Belo Horizonte.