03918382000125-1-000008/2026
1. REGÊNCIA: Lei Federal nº 13.303/2016; Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da GoiásFomento - RILCC (Resolução nº 28/2025); LC nº 123/2006, no que couber; e, quanto ao Registro de Preços, Lei Estadual nº 17.928/2012 e Decreto Estadual nº 7.437/2011. Não se aplica a Lei nº 14.133/2021. 2. JULGAMENTO: menor preço total por grupo/lote, modo de disputa aberto, intervalo mínimo entre lances de R$ 1,00. A licitante pode concorrer em um ou mais grupos e, em cada um, deve cotar todos os itens que o compõem, vedada a oferta parcial do lote. Os preços unitários não podem superar os valores de referência do Termo de Referência. 3. AMOSTRAS: a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar em cada grupo/lote deverá apresentar as amostras exigidas no Termo de Referência em até 15 (quinze) dias úteis da convocação, com entrega à GEPAT, na Avenida Goiás, nº 91, Setor Central, Goiânia-GO. A ausência, o atraso injustificado ou a reprovação da amostra acarretará a recusa da proposta do respectivo grupo/lote. 4. ESTIMATIVA: valor total estimado de R$ 427.961,00. Os quantitativos são estimativos e não geram obrigação de aquisição integral, realizando-se as contratações conforme a efetiva necessidade institucional e a disponibilidade orçamentária, mediante Ordens de Fornecimento. 5. ATA E CADASTRO DE RESERVA: a Ata terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez por igual período, nas condições do Edital. Será formado cadastro de reserva por grupo/lote. 6. PARTICIPAÇÃO: ampla, vedada a participação em consórcio. Mantida a estruturação em 5 grupos/lotes, sem cota reservada autônoma, preservados o tratamento favorecido e o direito de preferência às ME/EPP. 7. ANEXOS: integra o Termo de Referência a Errata nº 94593794/2026/GOIASFOMENTO/GEPAT-17172. Edital e anexos em www.gov.br/compras e www.goiasfomento.com. Contato: (62) 3216-4979.
A listagem de publicação do PNCP não inclui itens; a coleta detalhada é best-effort.