04696490000163-1-000016/2027
A remuneração do CONTRATADO será exclusivamente realizada mediante comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor de cada bem ou mercadoria efetivamente arrematado, sendo esse percentual pago diretamente pelo respectivo arrematante, conforme as disposições legais aplicáveis e as regras estabelecidas no edital de Credenciamento. Em razão dessa sistemática, não haverá qualquer ônus financeiro para a Administração Pública, não cabendo à CONTRATANTE realizar pagamento, reembolso, indenização ou qualquer outra forma de contraprestação ao CONTRATADO. A execução contratual será acompanhada e aferida conforme as etapas estabelecidas no cronograma, com consolidação por ocasião do recebimento definitivo, não havendo, portanto, necessidade de medição financeira periódica, liquidação de despesa ou definição de prazo de pagamento pela Administração. Em síntese: o contrato estabelece uma remuneração fixa de 5% sobre cada arrematação, paga exclusivamente pelo arrematante, sem geração de despesa para a Administração, sem pagamento ou medição financeira pela CONTRATANTE, sem reajuste ou repactuação e sem aplicação de regras cambiais ou de importação.
A listagem de publicação do PNCP não inclui itens; a coleta detalhada é best-effort.