77821841000194-1-000196/2026
Demais condições indispensáveis à elaboração das propostas comerciais estão dispostas na Carta Proposta nº 31/2026, publicada na página do Tribunal de Justiça do Paraná www.tjpr.jus.br/editais (clique em “Contratações Diretas”, “Processo Dispensa” e “Pesquisar”). Ressalta-se que havendo qualquer divergência entre a especificação do objeto constante do sistema Compras Governamentais e a descrição da Carta Proposta, disponibilizada no site www.tjpr.jus.br/editais, prevalecerá a discriminada na Carta Proposta. Conforme item 4.14. do Termo de Referência, havendo contradições entre a descrição dos bens constante no Termo e aquela indicada pelo código do CATSER, deve prevalecer a descrição do Apêndice 1 do Termo.
A listagem de publicação do PNCP não inclui itens; a coleta detalhada é best-effort.