76208834000159-1-000373/2026
Em razão da plataforma de Pregão Eletrônico do Portal Compras.gov não suportar o critério de julgamento de Maior Lance ou Oferta na modalidade de Pregão, ou seja, não permitir o registro de valores crescentes, a sistemática de julgamento será realizada com o computo dos lances em valores inversamente proporcionais. Nesse contexto, cada lance de “desconto” será considerado como um acréscimo. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o percentual de desconto (convertido em MAIOR OFERTA pela Outorga Financeira para a prestação dos serviços objeto desta licitação), sendo o percentual de “desconto” proposto tanto na proposta inicial quanto na fase de lances transformado em oferta de valores em reais, conforme item 1.2. do Edital.
A listagem de publicação do PNCP não inclui itens; a coleta detalhada é best-effort.