13864377000130-1-001599/2026
Para formação da PROPOSTA de preço e inserção na plataforma COMPRAS.GOV, V.Sª deverá basear-se exclusivamente nos termos e informações do Edital, especialmente nas especificações técnicas dos ITENS e demais condições do TERMO DE REFERÊNCIA, constante no Anexo I. Caso haja divergência entre o descritivo lançado no Compras.gov e o descritivo do TERMO DE REFERÊNCIA - TR, prevalecerá o que consta no Anexo I (Termo de Referência – TR). Considerando AUSÊNCIA DE CÓDIGO ESPECÍFICO para CADA ITEM no COMPRAS.GOV, solicitamos que para a formação da proposta de preço e seu registro no sistema, o Licitante baseie-se EXCLUSIVAMENTE nas informações do Edital, especialmente nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO e demais condições do TERMO DE REFERÊNCIA - TR. Todos os documentos solicitados nos itens 6 e 11 do edital, deverão ser anexados pelos melhores classificados, após a negociação do item, sob pena de desclassificação. Enfatizamos que: “Após a entrega dos documentos de habilitação, não será admitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para complementação de informações em relação aos documentos já apresentados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. Portanto, solicitamos vossa atenção quanto: a data da vigência dos documentos de habilitação; documentos apontados no sicaf que apresentam data de validade vencida devem ser juntados na documentação para envio assim como todas as DECLARAÇÕES exigidas. A proposta é sigilosa, nem a pregoeira nem demais licitantes têm acesso. Somente após a etapa de lances o sistema a tornará pública. Após encerramento da sessão não será necessário o encaminhamento dos documentos originais solicitados nos itens 6 e 11 do edital.
A listagem de publicação do PNCP não inclui itens; a coleta detalhada é best-effort.