27165588000190-1-000246/2026
A pretensa aquisição visa cumprir a Lei Federal n.741885 e a Lei Municipal 586006com suas alterações, que instituiu o ValeTransporte, benefício concedido ao empregado destinado ao custeio parcial das despesas realizadas em transporte coletivo, casoem que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado o referidobenefício para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência X trabalho eviceversa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipaleou interestadual.A concessão do Valetransporte VT constitui um benefício, ao servidor, onde cabe aoMunicípio antecipar ao trabalhador recurso financeiro para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência trabalho e viceversa.Entendese como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem dobeneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho. Não existe porém, uma determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do VT, então, o empregado utilizandose de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecêlos.O VT é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda,intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente.As especificações técnicas e quantitativos de valores das passagens requisitadas, foram apresentados levandose em consideração o suprimento das necessidades da Secretaria, dentro do período de 12 doze meses.
A listagem de publicação do PNCP não inclui itens; a coleta detalhada é best-effort.