“Alienação de veículos da frota municipal, considerados economicamente inviáveis para conserto e improdutivos para uso permanente no serviço público, os quais são inservíveis para atendimento das ações programáticas da municipalidade, conforme a Lei Municipal nº 1.380, de 25 de outubro de 2016, Lei nº 1.925, de 17 de dezembro de 2025 e Lei nº 1.961, de 26 de maio de 2026, conforme descrições, valores e exigências do presente edital.”