O presente processo visa à aquisição de gêneros alimentícios provenientes de agricultores familiares, via modalidade Compra Institucional (CI) do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A medida atende ao patamar mínimo de 30% estipulado no Art. 4º do Decreto nº 11.802/2023, suprindo as necessidades do refeitório para o ano letivo de 2026/2027.