Locação de veículo automotivo recreativo, denominado “Carreta da Alegria”, adaptado e caracterizado em formato de trem, equipado com sistema de som e iluminação, itens e dispositivos de segurança devidamente regularizados e aprovados pelos órgãos competentes, com capacidade para transporte de, no mínimo, 100 (cem) passageiros, incluindo a disponibilização de 03 (três) personagens/dançarinos, motorista devidamente habilitado e demais recursos necessários à adequada execução do serviço.